A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 4737/09, do Senado, que cria uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no município de Vilhena (RO). As Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) são áreas delimitadas nas quais as indústrias instaladas recebem incentivos fiscais e cambiais, além de terem tratamento aduaneiro simplificado. A produção das indústrias instaladas em ZPEs deve ser destinada ao mercado externo, com pequena parcela vendida ao mercado interno, caso em que os incentivos são retirados. A Lei 8396/92 autoriza o Poder Executivo a criar ZPEs em regiões menos desenvolvidas com a finalidade de reduzir desequilíbrios regionais e fortalecer a balança comercial.) no município de Vilhena (RO).
De acordo com o relator, deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG), a criação da ZPE permite, por meio de isenções fiscais e outras vantagens, que o município consiga atrair investimentos, ampliar exportações e gerar mais empregos e renda.
“A implantação de uma ZPE em Vilhena pode ser um importante instrumento dinamizador do desenvolvimento econômico da região, com o aproveitamento das potencialidades locais”, afirma o relator.
A esse respeito, ele informa que atualmente a economia de Vilhena se baseia no cultivo de hortaliças e na criação de gado, mas o setor industrial também está sendo ampliado, assim como a infraestrutura logística. “A ZPE pode, nesse caso, ajudar o município a aproveitar todo seu grande potencial econômico”, completa.
Vantagens das ZPEs
As empresas localizadas em ZPEs têm, entre outros benefícios: suspensão de impostos e contribuições federais sobre produtos importados ou adquiridos no mercado interno; isenção do ICMS em importações e compras no mercado interno, quando autorizado por convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ ); e ainda dispensa de licença ou de autorização de órgãos federais para importações e exportações – com exceção dos controles de ordem sanitária, de interesse da segurança nacional e de proteção do meio ambiente.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira
Agência Câmara