Novas regras de cadastramento da Nota Fiscal Paulista

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Nota Fiscal Paulista – já estão em vigor novas regras de cadastramento na Nota Fiscal Paulista, programa do governo do Estado que devolve aos consumidores parte do imposto das compras realizadas em São Paulo. De acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda, a partir de agora sempre que um consumidor efetuar seu cadastro terá, provisoriamente, acesso somente a duas funcionalidades no sistema: consulta e utilização de créditos. O acesso às demais opções só será liberado após a confirmação do primeiro depósito em conta corrente ou poupança. Como os depósitos só são efetivados em conta corrente ou poupança cuja titularidade seja a mesma do sistema da Nota Fiscal Paulista, ficará garantida a autenticidade do CPF informado no cadastro.

O acesso restrito será atribuído aos consumidores que preencheram seu cadastro com sucesso. Caso as informações dadas para cadastro apresentem divergências em relação às constantes no banco de dados da Fazenda, o cadastro nascerá bloqueado e será preciso o comparecimento a um posto fiscal, a uma unidade do Procon ou enviar, via postal, o requerimento de desbloqueio de senha.

Os consumidores que já são cadastrados no sistema, mas que não tenham efetuado nenhuma transferência de créditos para conta corrente ou poupança também terão seu acesso restringido. O acesso completo ao sistema da Nota Fiscal Paulista, no qual o consumidor poderá consultar cupons fiscais registrados, efetuar reclamação, alterar sua senha, entre outras funcionalidades, será liberado assim que for efetuada pelo menos uma transferência de créditos.

Como desbloquear sua conta da Nota Fiscal Paulista

Há duas maneiras: de forma presencial ou por via postal.

Desbloqueio presencial – o consumidor pode efetuar a solicitação nos postos fiscais da Sefaz (veja os endereços em www.fazenda.sp.gov.br) ou nas unidades do Procon, levando o requerimento preenchido e assinado (sem necessidade de firma reconhecida), cópia simples do CPF e de um documento de identificação com foto (RG ou carteira de habilitação).

Desbloqueio via postal – o consumidor deve encaminhar à Secretaria da Fazenda requerimento preenchido e assinado (com firma reconhecida), cópia simples do CPF e de um documento de identificação com foto (RG ou carteira de habilitação). A documentação deverá ser enviada para o seguinte endereço:

Da Secretaria da Fazenda

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