Deputados de Rondônia já gastaram R$ 282.555,68 de Verba Indenizatória em 2009

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Verba s Indenizatória s são verbas utilizadas pelos(as) Deputados(as) destinadas exclusivamente ao ressarcimento de despesas com aluguel, manutenção de escritórios, locomoção, consultorias, assessorias, pesquisas e trabalhos técnicos, aquisição de material, segurança, entre outras, diretamente relacionadas ao exercício do mandato parlamentar (Ato da Mesa nº 62). A cota mensal de utilização de verba indenizatória é de R$ 15.000,00, de acordo com o Ato da Mesa nº 54/2004. Todas as despesas devem ser comprovadas por nota fiscal. O saldo da verba não utilizado acumula-se para o mês seguinte (Ato da Mesa nº 32/2003).

As informações sobre o uso da verba indenizatória estão disponíveis no site da câmara federal. Já é possível averiguar inclusive as notas fiscais de abril.

Veja no gráfico os números do primeiro trimestre.


Quanto ganha um Deputado Federal

Além da verba indenizatória de R$ 15.000,00 mês, os deputados federais recebem remuneração, subsídios e cotas de acordo com os seguintes critérios:

  • Remuneração do Deputado

A remuneração do Deputado é regulamentada pela Constituição Federal que determina que o subsídio do Parlamentar não poderá exceder o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

A Constituição também determina que é de competência exclusiva do Congresso Nacional fixar o mesmo subsídio para os Deputados Federais e para os Senadores da República.

O Deputado Federal recebe por mês uma remuneração mensal composta de subsídios, paga a partir da data de sua posse.

Os subsídios são: subsídio fixo, cujo valor é atual é de R$ 4.817,70; o subsídio variável, no valor de R$ 4.817,70 e o subsídio adicional de atividade parlamentar, no valor de R$ 3.211,80. Portanto, a remuneração máxima do Deputado é de R$12.847,20 (doze mil oitocentos e quarenta e sete reais e vinte centavos).

Os valores somados dos subsídios fixos, variáveis e do adicional de atividade parlamentar (R$12.847,20) representam o teto máximo que o Deputado poderá receber.

O Deputado que não comparecer, injustificadamente, às sessões deliberativas realizadas ou, em cada sessão, às votações válidas, estará sujeito a desconto proporcional. O não comparecimento injustificado a mais de um terço da cada sessão legislativa ordinária ou extraordinária estará sujeito a perda do mandato.

Pela Constituição não é permitido, na remuneração do Deputado, o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de representação.

O valor da remuneração mensal é fixado ao final de cada Legislatura e vale para a próxima. O valor atual foi fixado por Ato Conjunto do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, em 30 de janeiro de 2003.

O reajuste da remuneração dos Deputados é realizado na mesma data e no mesmo percentual concedido aos servidores públicos federais.

No mês de dezembro, os Parlamentares recebem um valor correspondente à remuneração proporcional ao efetivo comparecimento às sessões deliberativas realizadas até 30 de novembro.

Os Parlamentares também recebem, no início e no final previsto para a sessão legislativa ordinária ou extraordinária, ajuda de custo equivalente ao valor da remuneração. Mas isso somente para os Deputados que comparecem a pelo menos dois terços da sessão legislativa.

O subsídio do Deputado é definido pela Constituição no art. 48, XV; art. 51, IV e art. 52, XIII e pelo Decreto Legislativo nº 444/2002 regulamentado pelo Ato Conjunto, de 30 de janeiro de 2003, das Mesas do Senado Federal e Câmara dos Deputados.

  • Auxílio Moradia

A Câmara dos Deputados oferece aos Deputados apartamentos funcionais. Mas como não existe número suficiente de apartamentos para todos os Deputados a Mesa da Câmara decidiu conceder em caráter temporário auxílio moradia para os Parlamentares (Atos da Mesa nº 15/79, nº 10/83, nº 104/88 e Portaria nº 1/86.).

O valor do auxílio é de R$ 3.000,00(três mil reais), pagos de duas formas: em espécie ou por reembolso, mediante apresentação de nota fiscal de serviço de hotel ou de contrato de locação e recibo de aluguel de imóvel. Este valor foi estabelecido por decisão da Mesa e permanece o mesmo desde 1995, por decisão da Mesa.

  • Cotas de Serviços

Passagens Aéreas

A Câmara dos Deputados, conforme Atos da Mesa nº 42/2000 e nº 4/2007, concede aos Deputados cotas de serviços de transporte aéreo. Cada Deputado tem direito, mensalmente, a um crédito de passagem aérea, que varia entre R$ 4.253,91 (Distrito Federal) e R$ 16.938,44 (Roraima), de acordo com seu Estado de origem. A cota de requisição de transporte aéreo é creditada em conta-passagem a ser movimentada pelo próprio deputado.

Correios e Telefones

Ao Deputado também é concedida cota para despesas postais e telefônicas, conforme Ato da Mesa nº 72/2005, que são pagas por meio de uma cota postal-telefônica única e mensal, no valor de R$ 4.268,55. O Deputado ocupante de cargos de Líder ou Vice-Líder de Partido Político, de Bloco Parlamentar ou da Minoria; de Líder ou Vice-Líder do Governo na Câmara dos Deputados ou no Congresso Nacional e de Presidente ou Vice-Presidente de Comissão Permanente fazem jus a adicional de cota postal-telefônica no valor de R$1.244,54. O saldo de cota não utilizado acumula-se para o mês seguinte. Ao final do ano-exercício, o saldo porventura existente é anulado.

Verba de Gabinete

Cada Deputado dispõe de uma verba específica para a contratação de pessoal no valor de R$ 50.815,62, de acordo com o Ato da Mesa nº 56/2005. O Deputado pode indicar até vinte e cinco secretários parlamentares, de livre nomeação e exoneração, para atuar em seu gabinete em Brasília ou em sua base eleitoral, no Estado. A remuneração de cada contratado, varia entre um salário mínimo e R$ 8.040,00, pagos pela Câmara dos Deputados, diretamente aos secretários parlamentares indicados pelos deputados.

Publicações

Para confecção de trabalhos gráficos relativos à atividade parlamentar, o Deputado tem direito a uma cota anual de publicações no valor de R$ 6.000,00, de acordo com o Ato da Mesa nº 65/1997. Essa cota tem natureza não cumulativa e intransferível. O conteúdo e a utilização dos trabalhos impressos são de responsabilidade exclusiva do Parlamentar.

Fonte câmara federal

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