Sancionada lei que institui o Minha Casa Minha Vida e a política de regularização fundiária

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O presidente em exercício José Alencar sancionou a Lei Federal Nº 11.977 de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas. A lei foi publicada no Diário Oficial da União quarta-feira (8) e alterou o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; as Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001; e a Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001.

A nova lei se divide em três partes. A primeira refere-se diretamente ao Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, cujo objetivo é criar mecanismos para produção, aquisição e reforma de unidades habitacionais. A segunda parte trata do registro eletrônico de imóveis, que possibilitará a formação de um banco de dados nacional com os atos registrais praticados antes e depois da vigência da Lei de Registros Públicos 6.015/73. Também nela foi instituída a gratuidade do registro do primeiro imóvel residencial adquirido no âmbito do PMCMV, cujo beneficiário tenha renda familiar mensal de até três salários mínimos. A terceira parte define conceitos, regras, procedimentos de âmbito federal para a promoção da regularização fundiária de assentamentos urbanos, sendo este o primeiro marco legal de alcance nacional a tratar especificamente dessa matéria, introduzindo novos instrumentos para enfrentar o desafio de legalizar milhões de moradias urbanas no País.

A sanção presidencial, no entanto, vetou três dispositivos da nova lei, sendo um deles o artigo 63, introduzido pela Câmara dos Deputados e mantido pelo Senado Federal no Projeto de Lei de Conversão Nº 11/2009 da Medida Provisória 459 de 25 de março de 2009 que, originalmente, criava o Programa Minha Casa Minha Vida. O artigo 63 estendia, exclusivamente para a regularização fundiária de assentamentos urbanos de interesse específico do Distrito Federal, os dispositivos criados para a regularização fundiária de interesse social.

Os outros artigos vetados tratavam da aquisição de lotes (inserido por emenda na Câmara) e de sorteio como critério de seleção de beneficiários.

Ministério das Cidades
Assessoria de Comunicação

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