Anatel – propostas para alteração dos regulamentos

0

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio do Circuito Deliberativo nº 1.805, de 26 de julho de 2010, alterou os prazos para contribuições às propostas de alterações dos regulamentos de Fiscalização e de Aplicação de Sanções Administrativas para 6 de setembro por meio do Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública (Sacp). Também serão consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica recebidas até 18h do dia 2 de setembro de 2010. O Despacho 6.677, de 3 de agosto de 2010, com a decisão foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União.

A Agência também realizará em agosto duas audiências públicas para ampliar a participação da sociedade nas propostas de alterações. A primeira será realizada em Brasília, no dia 20, e a segunda em São Paulo, no dia 27. Os horários, locais e procedimentos das audiências serão divulgados posteriormente.

O Regulamento de Fiscalização tem por objetivo estabelecer os limites, procedimentos e critérios para o exercício das atividades de fiscalização da execução, comercialização e prestação dos serviços, da implantação e funcionamento das redes de telecomunicações, bem como da utilização dos recursos de órbita, de numeração e do espectro de radiofreqüências, entre outros. A proposta de alteração, disponível por meio da Consulta Pública nº 21, traz importantes inovações, das quais destacam-se: a notificação para regularização; a monitoração dos sistemas das prestadoras em tempo real e por acesso on-line; e melhorias no planejamento anual da fiscalização.

Manifestações à proposta de alteração do Regulamento de Fiscalização também podem ser encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica para:

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA Nº 21, DE 21 DE JUNHO DE 2010.
Proposta de Alteração do Regulamento de Fiscalização.
Setor de Autarquias Sul – SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca
70070-940 – Brasília – DF
Fax: (61) 2312-2002
e-mail: [email protected]

Já o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas estabelece os parâmetros e critérios para aplicação de sanções administrativas por infrações à Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, e demais normas aplicáveis, bem como por inobservância dos deveres decorrentes dos contratos de concessão, dos atos de designação ou dos atos e termos de permissão, de autorização de serviço, de autorização de uso de radiofrequência, de direito de exploração de satélite, ou, ainda, dos demais atos administrativos de efeitos concretos expedidos pela Agência.

A proposta sob a Consulta Pública nº 22 traz importantes inovações, das quais destacam-se: a atualização dos valores mínimos e máximos de multa com base no porte das empresas e não mais por tipo de serviço prestado; a instituição de rito sumário para infrações de simples apuração a serem definidas por Ato do Conselho Diretor; a criação de incentivos à regularização da infração e de desincentivos à litigância administrativa e judicial; o aprimoramento dos critérios de aplicação das penalidades, especialmente a sanção de multa; a possibilidade de celebração de compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais, bem como de acordos substitutivos em processo sancionatório; a edição de regulamentação específica que disciplinará sobre as metodologias para cálculo das sanções de multa; a suspensão automática da exigibilidade da multa aplicada quando da interposição de recursos; dentre outros.

Na elaboração da proposta de alteração do Regulamento de Sanções Administrativa, levou-se em consideração: a intenção de aprimorar os parâmetros e critérios para aplicação de sanções administrativas estabelecidos no regulamento aprovado pela Resolução nº 344, de 2003; a necessidade de fortalecimento do papel regulador do Estado, mediante a criação de incentivos à regularização de infrações e reparação de danos aos usuários, bem como de desincentivos à litigância administrativa e judicial, em atenção aos princípios da eficiência, celeridade e economia processual; as contribuições oriundas da Consulta Pública nº 847/2007, realizada no período de 27 de dezembro de 2007 a 15 de fevereiro de 2008; a conveniência de realização de nova Consulta Pública em virtude das alterações substanciais sugeridas no texto da Consulta Pública nº 847/2007, bem como o fato de que o Regulamento de Fiscalização encontra-se em processo de alteração, submetido aos comentários, sugestões e críticas do público em geral por meio da Consulta Pública nº 21/2010; a documentação constante dos autos do Processo nº 53500.020772/2005, que acompanha a presente Consulta Pública.

Manifestações à proposta de alteração do Regulamento de Sanções Administrativas também podem ser encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica para:

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL
SUPERINTENDENTE EXECUTIVA.
CONSULTA PÚBLICA Nº 22, DE 24 DE JUNHO DE 2010.
Proposta de Alteração do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas.
Setor de Autarquias Sul – SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca
70070-940 – Brasília – DF
Fax. (061) 2312-2002
e-mail: [email protected]

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui