Eleições 2010 (direito dos mesários) – os eleitores que trabalharam como supervisores e mesários no primeiro turno das eleições, que ocorreu no dia 3 de outubro, estão convocados para prestar o mesmo serviço no segundo turno, em 31 de outubro. Cada seção eleitoral é composta de um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente. A Justiça Eleitoral conta, para este ano, com 2.181.622 mesários, distribuídos em todos os municípios do País e em 154 cidades no exterior.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, houve, nas eleições de 2010, um aumento de 500 mil profissionais em relação às eleições municipais de 2008, que contaram com 1,6 milhão de trabalhadores nas mesas de captação de votos e de justificativa eleitoral.
A advogada trabalhista do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal Rosania de Lima Costa explica que as normas que disciplinam o trabalho dos mesários estão na Resolução nº 23.218 do TSE. “A legislação determina que os mesários têm direito a duas folgas por dia trabalhado. Os empregados convocados mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral serão dispensados do serviço público ou privado e descansarão, sem prejuízo salarial, o dobro dos dias da convocação. Além disso, ele terá preferência no desempate em alguns concursos públicos, desde que esteja previsto no edital, auxílio-alimentação e utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar”.
Rosania salienta ainda que, quem foi convocado e não puder trabalhar, pode apresentar uma solicitação de dispensa ao juiz eleitoral, que vai avaliar cada caso. “Vale lembrar que a pessoa que foi convocada para trabalhar na apuração dos votos também tem direito a folga. O artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 estabelece que os eleitores que forem nomeados para compor as Juntas Eleitorais ou as Mesas Receptoras também serão dispensados do serviço pelo dobro dos dias de convocação”.
E, para os que forem trabalhar na empresa no dia das eleições, a advogada do Cenofisco alerta que o funcionário tem o direito de se ausentar do local de trabalho para votar ou justificar o voto sem prejuízo salarial. “Na ocorrência de hora extra, deverá ser paga com o adicional mínimo de 50%”, finaliza.