IRPF 2011 – como declarar os dependentes

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IRPF 2011 – é a Receita Federal que define quem pode ser considerado seu dependente. De um modo geral, são os filhos, pais, avós, marido ou esposa. O Meu Bolso em Dia, programa de educação financeira da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), está disponibilizando gratuitamente, por meio do site www.meubolsoemdia.com.br, informações para ajudá-lo a não errar na hora de incluí-los em sua declaração. O Meu Bolso em Dia também mantém aberto um canal para tirar dúvidas, que são respondidas por uma equipe de especialistas.

Cada um dos dependentes lançado em sua declaração vai gerar um desconto de R$ 1.808,28, a ser aplicado sobre seus rendimentos, o que resultará, portanto, em um imposto menor. As despesas dos dependentes, como as médicas ou com instrução, poderão também ser deduzidas de seu imposto. Em contrapartida, se o dependente tiver rendimentos, eles deverão de ser lançados em sua declaração e vão compor o total da renda a ser tributada.

Por isso, vale a pena simular a declaração com ou sem dependentes para identificar qual condição será mais vantajosa para você.

Mudança
A grande novidade para a declaração a ser entregue em 2011 (ano-base 2010) é que a Receita permitiu que o parceiro homossexual – companheiro ou companheira do mesmo sexo – seja também considerado dependente na Declaração. Da mesma forma, também as despesas médicas e de instrução do parceiro ou da parceira poderão ser usadas como dedução de imposto. A condição é que os contribuintes tenham uma relação homossexual estável por mais de cinco anos.

Quem se enquadrar nesta condição poderá retificar a declaração dos últimos cinco anos (anos-base 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010), incluindo o parceiro ou a parceira como dependente para se beneficiar da dedução. Sempre considerando o prazo de cinco anos anteriores ao ano-base de declaração.

Situação especial
Quem tem filhos, mas não a relação oficial de dependência (determinada pela Justiça) poderá usar as despesas com esses alimentandos (nome que a Receita dá a esse tipo de dependente), desde que possa comprovar que teve tais gastos em razão de decisão judicial, ou de acordo homologado judicialmente ou por escritura pública. Será preciso lançar essas informações em uma ficha específica da declaração, com nome, CPF e data de nascimento do alimentando.

Quadro de dependentes

– Cônjuge.

– Companheiro(a) com o (a) qual o (a) declarante tenha filho ou com quem viva há mais de cinco anos.

– Parceiro em relação homoafetiva existente há mais de cinco anos.

– Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos.

– Filho(a) ou enteado(a) de qualquer idade se incapacitado(a) física ou mentalmente para o trabalho.

– Filho(a) ou enteado(a) universitário ou que curse escola técnica de até 24 anos de idade.

– Pais, avós ou bisavós que receberam em 2010 rendimentos tributáveis ou não até o limite de R$ 17.989,80.

– Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais até 21 anos de quem o contribuinte tenha a guarda judicial.

– Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) incapaz de qualquer idade de quem o contribuinte tenha a guarda judicial.

– Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) até 24 anos se universitário(a) ou na escola técnica, de quem o contribuinte tenha a guarda judicial.

– Sogro(a) sem rendimentos ou que recebeu rendimentos tributáveis ou não até R$ 17.989,80 em 2010, desde que o titular declare em conjunto com o cônjuge.

– Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e do qual detenha a guarda judicial.

– Pessoa incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Mais informações: www.meubolsoemdia.com.br

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