Ações para enfrentamento à corrupção e à lavagem de dinheiro

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Implementar o cadastro de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) com acesso público e propor a criação de dois órgãos, um para controle de cadastro com informações sobre procedimentos de licitação e outro encarregado da administração dos bens bloqueados. Essas são algumas das ações definidas durante a 10ª reunião da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla 2013).

Os participantes da Enccla, que reúne mais de 60 órgãos, dentre eles instituições governamentais, estiveram reunidos em João Pessoa (PB) ao longo desta semana, de 26 a 30/11, para debater formas de prevenir e conter esses crimes.

A Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (SNJ/MJ) organizou e conduziu os trabalhos durante o encontro da Enccla. O titular da pasta, Paulo Abrão, considerou a reunião proveitosa por proporcionar debates importantes acerca do tema. “De algum modo, a Enccla assume papel relevante porque consolida três pilares da sociedade moderna: o princípio da igualdade formal, a República – quando o espaço público sobressai diante do interesse privado – e a legitimidade democrática”, avaliou.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, esteve na reunião a última quinta-feira, 29/11. Junto com o secretário Paulo Abrão, o ministro assinou um Protocolo de Intenções da Enccla que reafirma o fortalecimento e o compromisso dos integrantes no combate a esses crimes para os próximos anos.

Durante seu discurso na solenidade de assinatura do Protocolo de Intenções da Enccla, o ministro Cardozo afirmou que é inegável os avanços obtidos pelo Brasil no enfrentamento da questão. “Aperfeiçoamos nossa legislação. Todavia, o fato de nos orgulharmos do que temos feito, não significa que temos cumprido nossos objetivos. Ainda há um caminho a percorrer”, destacou.

LAB-LD – Cardozo também assinou acordo com os Ministérios Públicos do Amapá e do Acre para instalação de mais dois Laboratórios de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) nesses estados, que farão parte da Rede Nacional de LAB-LD. Serão investidos R$ 3,6 milhões nessas unidades. Os laboratórios foram criados a partir de metas da Enccla, definidas em anos anteriores. Com essas tecnologias, as análises de dados de transações financeiras passaram a ser feitas mais rapidamente. Desde 2009, foram analisados 815 casos e identificados R$ 17 bilhões de ativos ilícitos pelos laboratórios.

Essa semana também já foi anunciada a instalação de mais uma unidade na Paraíba, que terá gestão do Ministério Público do estado. O investimento da Secretaria Nacional de Justiça do ministério da Justiça prevê a instalação de softwares e hardwares para análises de dados em procedimentos que apuram a prática da lavagem de dinheiro e de corrupção, além da capacitação de pessoal para operar os equipamentos. Com esses novos laboratórios serão ao todo 20 unidades no país. A intenção do Ministério da Justiça é alcançar principalmente estados do Norte e Centro-Oeste, uma vez que atualmente a maior parte dos laboratórios está localizada no eixo Sul-Sudeste.

Foi anunciado também que será celebrado um Termo de Cooperação entre a Enccla, por meio do Ministério da Justiça, com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que os magistrados sejam inseridos nos debates sobre a corrupção e a lavagem de dinheiro. A ministra do STJ Eliana Calmon, que participou da reunião, disse que considera fundamental a participação do Poder Judiciário na Enccla. “Porque ele também é um órgão de controle e tem a ação de fiscalização e de intervenção em políticas públicas”, comentou.

Ações da Enccla para 2013

AÇÃO 1 – Instituir Grupo Permanente de Avaliação de Risco visando elaborar relatório para identificar, avaliar e compreender os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo no País.

AÇÃO 2 – Apresentar propostas de aperfeiçoamento do PLS 236/2012 (novo Código Penal), especialmente dos crimes contra a administração pública, a ordem econômica, tributária, financeira, terrorismo e seu financiamento e de lavagem de dinheiro.

AÇÃO 3 – Desenvolver junto à justiça eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito o formato padronizado das respostas às requisições veiculadas com fundamento no art. 17-B da lei de Lavagem de Dinheiro.

AÇÃO 4 – Propor a regulamentação do artigo 7, § 1 da Lei 9613/98.

AÇÃO 5 – Propor a criação de órgão encarregado da administração dos bens submetidos à medida assecuratória.

AÇÃO 6 – Ampliar os mecanismos de combate ao suborno transnacional para adequação às obrigações internacionais, especialmente no âmbito da Convenção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

AÇÃO 7 – Implementar cadastro de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) com acesso público.

AÇÃO 8 – Propor a criação, nos órgãos de controle, de cadastro contendo informações relevantes acerca dos procedimentos licitatórios, especialmente de dados dos participantes, visando à detecção e à prevenção de fraudes.

AÇÃO 9 – Elaborar proposta de aperfeiçoamento dos meios operacionais de investigação nos crimes relacionados à lavagem de dinheiro e à corrupção.

AÇÃO 10 – Acompanhar a elaboração e respectiva tramitação das propostas legislativas sobre bloqueio administrativo de bens, em cumprimento às Resoluções do Conselho de Segurança da ONU, e do instituto da extinção de domínio com vistas ao encaminhamento ao Congresso Nacional, bem como propor, analisar e acompanhar propostas legislativas que versem sobre os seguintes temas: (i) regulamentação do lobby; (ii) conflito de interesses; (iii) responsabilização de empresas por atos de corrupção; (iv) criminalização do enriquecimento ilícito; (v) ratificação da Convenção da OIT sobre o trabalhador migrante; e (vi) organizações criminosas.

AÇÃO 11 – Criar dispositivo legal que regulamente os cadastros de sanções administrativas, cíveis e penais e a obrigatoriedade de sua consulta, bem como definir requisitos de integração, aos cadastros, dos sistemas de gestão e controle.

AÇÃO 12 – Elaborar um Protocolo Interinstitucional de cumprimento da Lei 9.807/99, para maior efetividade e confiabilidade do sistema de proteção às testemunhas.

AÇÃO 13 – Disponibilizar um site para a Enccla e meios eletrônicos na rede mundial de computadores para gerenciamento de suas ações e para interação entre os órgãos da Estratégia e com a sociedade.

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