Prontuários terão número do Cartão Nacional de Saúde

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Os estabelecimentos de saúde públicos ou conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) passarão a registrar, nos formulários de procedimentos dos pacientes atendidos, o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS), a partir desta quinta-feira (1º). O cadastro do número do CNS nos formulários de procedimentos dos pacientes atendidos será feito, a princípio, para atendimentos considerados de média e alta complexidade, como internações, transplantes, quimioterapia, hemodiálise, entre outros. O objetivo é reunir o histórico médico dos pacientes numa só base nacional de dados, de forma que o acesso às informações seja possível em qualquer unidade de saúde.

A meta é que todos os brasileiros tenham o Cartão Nacional de Saúde ou o número do documento até 2014. “Este registro é extremamente importante porque, a partir das informações reunidas no CNS, poderemos acompanhar melhor a saúde dos pacientes e garantir uma atenção ainda mais adequada aos brasileiros que utilizam a rede pública de saúde”, afirma o secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde, Odorico Monteiro. Além disso, de acordo com Monteiro, será possível organizar ainda mais a rede de atendimento e a oferta dos serviços de saúde em todo o País.

O número será cadastrado por um profissional do estabelecimento de saúde (ambulatorial ou hospitalar) no momento do atendimento ao paciente. O registro será em um campo específico nos formulários de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e de Procedimento de Alta Complexidade (APAC), como também no Boletim de Produção Ambulatorial Individualizada (BPA-I).

Caso o usuário ainda não possua o número do Cartão do SUS, não haverá prejuízo ao atendimento e, em caso de internação, o registro deve ser feito até a alta hospitalar. Se o paciente não souber informar o número, a unidade de saúde deve consultar a página do Departamento de Informática do SUS (Datasus) na internet.

Prazo – O prazo para início da obrigatoriedade do registro do número do CNS nos formulários de atendimento foi definido em julho do ano passado por meio da Portaria 763/11, quando foi estabelecido um período para que os gestores do SUS se adaptassem a esta nova diretriz de gestão.

O CNS foi instituído pela Portaria MS 940/11 e até, o período final de implantação, se constituirá num padrão nacional de registro, materializado pelo documento de plástico (PVC), integrando os sistemas tecnológicos aos quais está vinculado.

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