Novas regras para os serviços bancários a partir de 1º de julho

0

A partir de 1º de julho, o Banco Central do Brasil coloca em vigor uma resolução que determina novas regras de serviços bancários. O objetivo da medida é facilitar a comparação entre as tarifas cobradas pelas instituições financeiras, com três novos pacotes padronizados de tarifas para contas de depósito.

Segundo a Fundação Procon-SP, os pacotes oferecerão um número igual de serviços bancários (fornecimento de cheques, número de saques, extratos e transferências por DOC TED, entre outros) e os valores a serem cobrados pelos pacotes serão definidos pelos bancos.

O cliente não será obrigado a aderir a um dos pacotes se não quiser, por isso, o banco também terá que deixar claro as condições do pacote que o cliente pretende contratar e as diferenças para os demais. O consumidor poderá pagar separadamente por apenas um serviço ou optar pelos serviços essenciais gratuitos.

Veja detalhes da nova Resolução 3919 no blog do Procon-SP.

Do Portal do Governo do Estado

Serviços gratuitos

A Resolução 3919 estabelece um pacote de serviços gratuitos, que pode ser uma boa opção para o consumidor que não utiliza a conta corrente com frequência. Esse pacote dá direito a:

– Cartão com função débito;

– Segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

– Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;

– Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;

– Dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;

– Realização de consultas mediante utilização da internet;

– Receber, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;

– Compensação de cheques;

– Dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;

– Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui