Há cerca de um ano, o técnico em eletrônica Idelbrando Rocha fez a opção de receber, por mensagem no seu celular, toda a movimentação que ocorre na sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seja um novo depósito, crédito de juros ou atualização monetária. “Sempre que a empresa deposita (a contribuição) eu recebo uma mensagem. O serviço é mais atualizado e ecologicamente correto”, conta ele, que disse que optou pelo serviço pela sua praticidade.
Idelbrando é um dos 2,2 milhões de trabalhadores que já recebem o extrato do FGTS por mensagem de texto via celular, o SMS. Com esse serviço, a Caixa Econômica Federal tem uma redução anual média de emissão de 22 milhões de extratos papel.
Segundo a gerente executiva da Caixa Econômica Federal, Rosângela Figueiro, o trabalhador recebe duas mensagens por mês pelo celular (SMS). “Uma é referente ao recolhimento regular e a outra ao crédito de juros e atualização monetária”, diz. As mensagens contêm o valor do depósito mensal feito pelo empregador, o saldo atualizado com juros e correções monetárias, liberação de saque e outras movimentações.
Além da facilidade para o trabalhador que tem as informações sobre a movimentação do FGTS em tempo real, as questões ambientais também são consideradas. “Com a adesão (ao serviço), o trabalhador receberá apenas um extrato anual, com as informações consolidadas no período, contribuindo para a redução do consumo de papel e preservação do meio ambiente”, acrescenta a gerente executiva.
O trabalhador que desejar fazer a adesão do serviço precisa seguir as orientações abaixo:
• Acessar o endereço www.caixa.gov.br ou www.fgts.gov.br e selecionar Serviço/Acesso on line;
• Informar o PIS e clicar em “Cadastrar Senha”;
• Ler e aceitar o termo de cadastramento;
• Informar os dados pessoais solicitados pelo sistema;
• Criar uma senha internet;
• Efetuar o acesso, inserindo o número do PIS/PASEP e a senha cadastrada e escolhe “Serviços no celular”.
Tradicionalmente, as informações financeiras do FGTS são enviadas bimestralmente ao trabalhador por intermédio do extrato papel. Trabalhadores com contrato de trabalho formal, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao benefício do FGTS.