Muitos consumidores são prejudicados diariamente pela má qualidade na prestação de serviços em geral. Apesar do aborrecimento causado por essa situação, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura direitos como a re-execução dos serviços sem custo adicional.
No Blog Educação para o Consumo, a Fundação Procon-SP detalha como o consumidor pode agir nas mais variadas situações em que um serviço contratado não foi prestado da maneira adequada.
Por exemplo, você sabia que uma das alternativas é pedir a restituição imediata da quantia paga, com correção monetária e sem prejuízo de eventuais perdas e danos? Clique para ler o post completo.
Do Portal do Governo do Estado SP
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Segundo o artigo 20 do Código de Defesa da Consumidor, quando o serviço não é prestado de acordo com a oferta ou apresenta problemas de qualidade, o você pode exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a reexecução dos serviços, sem custo adicional;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.