ICMC da USP abre concurso para Livre-Docente

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Agência FAPESP – O Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da Universidade de São Paulo (USP) em São Carlos abriu hoje (15/07) as inscrições para o concurso destinado à obtenção do título de Livre-Docente. O prazo encerra em 29 de julho.

O contempla os departamentos de Matemática (SMA), de Ciências de Computação (SCC), de Matemática Aplicada e Estatística (SME) e de Sistemas de Computação (SSC).

As inscrições podem ser feitas pessoalmente ou por procuração na Assistência Acadêmica do ICMC, situada à av. Trabalhador São-Carlense, 400, no campus da USP em São Carlos.

O concurso deverá ser realizado no prazo máximo de 120 dias.

Para informações sobre documentação, prazos, datas das provas, entre outros, consulte o edital em: .


As provas do concurso serão realizadas em Português e serão as seguintes:
I – prova escrita (peso 10). Versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária e será realizada de acordo com disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP;

II – defesa de tese ou de texto, que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela; (peso 30).
Na defesa pública de tese ou de texto elaborado, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco do
trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a contribuição original do candidato na área de
conhecimento pertinente;

III – avaliação didática, (peso 20). Destina-se a verificar a capacidade de organização, a produção ou o desempenho didático do candidato e consiste da elaboração, por escrito, de plano de aula, conjunto de aulas ou programa de uma disciplina e será realizada de acordo com as normas estabelecidas nos incisos I a IV do artigo 174 do Regimento Geral da USP. A prova de avaliação didática será pública e em nível de pós-graduação;

IV – julgamento do memorial com prova pública de arguição, (peso 40).
Não será permitido o uso de microcomputador nas provas escritas e de avaliação didática.
O mérito dos candidatos será julgado com base no conjunto das atividades que poderão compreender:
1. produção científica, literária, filosófica ou artística;
2. atividade didática;
3. atividades de formação e orientação de discípulos;
4. atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
5. atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
6. diplomas e outras dignidades universitárias.

Findo o julgamento, a comissão julgadora elaborará relatório circunstanciado sobre o desempenho dos
candidatos, justificando as notas, o qual, posteriormente, deverá ser apreciado pela Congregação, para fins
de homologação.

O resultado será proclamado imediatamente pela comissão julgadora em sessão pública, sendo
considerados habilitados os candidatos que alcançarem da maioria dos examinadores, nota final mínima
sete.

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