Centro de Energia Nuclear na Agricultura seleciona docente

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Agência FAPESP – O Centro de Energia Nuclear na Agricultura (Cena) da Universidade de São Paulo (USP), em Piracicaba (SP), abriu concurso para a seleção de um cargo de professor doutor, com salário de R$ 10.670,76 por 40 horas semanais de trabalho em regime de dedicação exclusiva. O selecionado estará vinculado à Divisão de Produtividade Agroindustrial e Alimentos, na área de conhecimento Genômica Populacional e o programa da disciplina Genômica Populacional Aplicada às Ciências Agrárias e Ambientais.

As inscrições estarão abertas até às 17h de 25 de agosto de 2017, exclusivamente pela internet, em: .

O edital está disponível em: .

Mais informações: [email protected].

Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, no período acima indicado, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido à Diretora do CENA (modelo disponível em http://www.cena.usp.br/concursos), contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) da Divisão a que concorre, anexando os seguintes documentos:

I. memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital. Por memorial circunstanciado, entende-se a apresentação de análise reflexiva sobre a formação acadêmica, as experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e outras informações pertinentes à vida acadêmica e profissional indicando motivações e significados. Esse memorial deverá ser acompanhado de uma cópia da documentação correspondente ao alegado de forma que se possa correlacionar cada atividade declarada no Memorial com a respectiva peça da documentação;

II. prova de que é portador do título de Doutor, outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

III. prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

IV. título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa; V. Cópia do RG.

Parágrafo 1º – Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.

Parágrafo 2º – Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que a tenha cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

Parágrafo 3º – Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências referidas nos incisos III, IV e V, devendo comprovar que se encontram em situação regular no Brasil.

Parágrafo 4º – O candidato estrangeiro, aprovado no concurso e indicado para o provimento do cargo, só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Parágrafo 5º – No requerimento de inscrição, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.

Parágrafo 6º – No requerimento de inscrição, o candidato estrangeiro deverá manifestar a intenção de realizar as provas na língua inglesa, nos termos do parágrafo 8º do artigo 135 do Regimento Geral da USP. Os conteúdos das provas realizadas nas línguas inglesa e portuguesa serão idênticos.

Parágrafo 7º – No caso de um candidato que realizou as provas em língua inglesa seja o candidato indicado para provimento do cargo, ele deverá tornar-se fluente na língua portuguesa em até 2 (dois) anos.

Parágrafo 8º – É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de todas as etapas referentes ao concurso no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Executivo I, Seção ‘Concursos’, Subseção ‘Universidade de São Paulo’.

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